
Foto: Giuliano Lopes
***Cinco meses em vigor e a Lei nº 4.084, de 13 de setembro de 2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização dos créditos ativados de celulares pré-pagos, não tem sido cumprida pelas operadoras de telefonia. O deputado Paulo Duarte (PT), autor da lei, questionou, nesta quinta-feira (9/02) a prática que as empresas tem adotado de simplesmente ignorar a norma e continuar impondo aos consumidores o limite de tempo para uso dos créditos. Por isso, ele avisou que irá ingressar no Ministério Público Estadual, por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor, com um ofício solicitando o cumprimento da lei, além de fiscalização e conseqüente multa das operadoras.
Ao fazer uso da tribuna, o parlamentar citou o fato da Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) ter entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4715) no Superior Tribunal Federal, solicitando a revogação da lei e também a suspensão dos efeitos da norma enquanto o processo está em tramitação. “Eles foram direto ao STF, passando por cima de todos os outros órgãos de justiça”. Na ADI, a associação argumenta que a Lei nº 4.084 estaria normatizando serviços de telecomunicações, de competência exclusiva da União.
“Não estamos legislando sobre telecomunicações e sim sobre defesa dos direitos do consumidor. Nesse assunto o Estado tem competência concorrente e pode sim legislar”, rebate o deputado. Duarte acha absurdo o argumento utilizado pela associação de que a existência de uma legislação local comprometeria a relação econômico-financeira ofertada pelo serviço que vem para garantir o acesso à população mais carente. “É a mesma coisa que você comprar dois quilos de feijão e ser obrigado a comer em dois dias, senão não pode mais utilizar o produto e ainda tem de devolver o que você comprou! E o dinheiro que o consumidor gastou para ter o serviço?”, questiona.
Uma primeira decisão do STF, publicada em Diário Oficial, determina que seja realizada uma audiência onde o propositor da lei possa argumentar sobre os motivos da norma. Duarte considera a decisão uma primeira vitória, já que o Superior Tribunal Federal não concedeu a liminar de efeito suspensivo sem antes consultar o autor da lei.
Paulo Duarte defende, ainda, uma ação mais contundente dos parlamentares, e também da Assembleia Legislativa, no sentido de fazer valer as leis que são aprovadas no parlamento e sancionadas pelo Governo do Estado. “O projeto dos créditos de celulares foi aprovado por unanimidade aqui na Casa e sancionado pelo Governador, por isso não podemos deixar que as operadoras simplesmente deixem de cumprir a lei porque querem. Essa é uma ditadura das concessionárias de serviços públicos. São poucas as que dominam o mercado e elas fazem o que bem entendem. Se não houver regulamentação, fiscalização e punição, essa situação não vai mudar!”.
O deputado lembra, ainda, que encaminhou ao PROCON/MS um pedido para fiscalizar a atuação das operadoras quanto ao cumprimento da lei e faz uma crítica ao órgão que respondeu ao pedido dizendo que “a demanda de reclamações abertas neste órgão estão sendo realizadas através de atendimento pessoal, de forma que subsidiarão a abertura de Despacho Instaurador, procedimento que visa a proteção do consumidor de maneira coletiva”. “Até quando o PROCON vai ficar esperando as pessoas irem lá para reclamar? Existem provas de que as operadoras estão agindo de forma ilegal!”, finaliza.
